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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:44
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Marketing e Advocacia: quebrando paradigmas

Cecília Manara é Advogada em São Paulo, formada pela Universidade Mackenzie, e Consultora Jurídica de CHAN - Gestão Estratégica Contemporânea. (e-mail: cecí[email protected])
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2019 - 12:09
TST aplica súmula sobre dispensa discriminatória a caso de executivo com câncer
TST aplica súmula sobre dispensa discriminatória a caso de executivo com câncer Por maioria, a SDI-1 entendeu que os motivos econômicos apresentados pela empresa não se sobrepõem a outros valores.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas Corpus. Processo Penal.

Expedição de carta de guia em data anterior à impetração do remédio heróico. Ausência de interesse de agir.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo em recurso ordinário em ação rescisória.

Agravo desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Dano material e moral. Possibilidade de cumulação. STJ. Necessidade de comprovação.

Cabe ao autor comprovar a ocorrência do dano material, e uma vez demonstrada totalmente viável a procedência de pedido de indenização.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2011 - 15:00
Homem é condenado à pena de 7 meses e 10 dias de detenção pela prática do crime de ato obsceno
"A prática de micção em si não caracteriza nenhum delito, por ser considerado um ato fisiológico natural; no entanto, o fato de urinar em lugar público, aberto ou exposto ao público, configura o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do CP, por ofensa ao pudor?
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Processual civil e tributário. RE.

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de apelação criminal.

Tentativa de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e concurso de pessoas.
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Array Publicado em 2025-04-24T12:59:33+00:00
Deputados pedem apuração de fraude bilionária no INSS
Operação da PF apontou desvios entre 2019 e 2024 que podem somar até R$ 6,3 bilhões
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Array Publicado em 2024-12-12T21:12:01+00:00
Inteligência Artificial no Brasil: Senado aprova marco regulatório

Proposta avança para a Câmara dos Deputados com foco em ética, direitos autorais e governança tecnológica. Para especialista, apesar do avanço, a proposta é insuficiente para incentivar a inovação no país.

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